Suspenso horário das 9 às 18 horas para atendimento no Judiciário em todo o Brasil
Sexta 01/07/11 - 10hA norma que determinava o funcionamento obrigatório do Judiciário das 9 às 18 horas em todo o Brasil foi suspensa por decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça e causou insatisfação entre servidores e juízes, que reclamaram do aumento da carga horária nas unidades do Judiciário em que há poucos funcionários. A regra foi editada pelo Conselho porque em muitos lugares o atendimento ao público é feito apenas no período da manhã ou da tarde, o que os conselheiros consideraram como um obstáculo ao pleno acesso à Justiça. O ministro concedeu a liminar para que o horário não seja alterado até o plenário do Supremo analisar o caso definitivamente. Para Fux, jornada de trabalho e o horário de atendimento ao público não podem ser confundidos. "Tal como ocorre com os empregados de bancos, por exemplo, juízes e servidores do Poder Judiciário também trabalham quando o atendimento não é aberto ao público", afirmou o ministro do STF.