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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 5 de novembro de 2024

Reclamou do barulho do casal vizinho, durante o sexo, e foi condenado a pagar indenização de 10.200 reais

Quarta 13/07/11 - 8h30

Um vizinho que reclamou de um casal que fazia barulho durante o sexo foi condenado a pagar R$ 10.200 de indenização às vítimas por ter tornado pública sua indignação no livro do condomínio, no Rio. O vizinho terá que pagar R$ 5.100 a cada um deles (marido e mulher), a título de indenização moral. O desembargador Sérgio Silveira, da 4ª Câmara Cível, considerou que o vizinho se excedeu “fugindo do limite do razoável” e atingiu a honra do casal. O vizinho foi processado depois de a reclamação ter sido anotada no livro do condomínio, onde escreveu que o "comportamento íntimo do casal só seria aceitável em prostíbulos e motel de beira de estrada, devido aos gemidos indiscretos e gritos escandalosos". Para o desembargador, o vizinho denegriu a imagem do casal perante os demais moradores do prédio.

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