Casal que desistir de adoção vai pagar pensão para criança - decide juiz
Quarta 30/11/11 - 10hEm ação inédita no Brasil, o juiz titular da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Padula, determinou o pagamento de uma espécie de pensão alimentícia como punição aos casais que adotam uma criança e, durante o período de adaptação e antes da entrega do termo definitivo de guarda, já no momento de receber a certidão de nascimento do filho adotivo, devolvem a criança ao juiz. Na instrução 002, de 20 de junho de 2011, baixada pelo juiz não foi fixado qual será o valor da pensão alimentícia a ser paga pelos ex-guardiães que devolverem o filho adotivo. A quantia deve ser depositada em juízo até que a criança complete 18 anos ou seja adotada por outro casal. “É um arraso quando isso (a devolução) acontece. A adoção não pode ser algo de impulso, tem de ser um desejo real do casal, porque, do ponto de vista psicológico, a devolução é grave e confirma para a criança que ela é impossível de ser amada”, alerta a psicóloga Rosilene Cruz, da Vara da Infância de Belo Horizonte.