Radar pode ser instalado sem aviso aos motoristas, mas não pode ficar escondido - decide o Contran
Sábado 24/12/11 - 10hO Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a exigência de placas indicando a presença de radares em vias urbanas e rodovias. Infratores já podem ser multados onde não houver aviso, mas os radares não podem ficar escondidos. Assim, os radares podem ser colocados para multar os infratores mesmo onde não houver avisos, segundo entendimento confirmado pelo inspetor Jerry Dias, chefe da Polícia Rodoviária Federal e conselheiro do Contran. A medida tem a aprovação majoritária de especialistas devido ao argumento de que os motoristas têm que respeitar a legislação em todos os lugares, independentemente de saberem se há radar. Já os defensores do alerta de radar alegam que isso dá mais credibilidade à punição. A obrigatoriedade das placas de aviso existiu até 2003, quando foi suspensa, voltando a ser exigida em 2006.