"Minha Casa, Minha Vida" reservará 3% do total para idosos e portadores de necessidades especiais
Terça 27/12/11 - 12hO governo alterou os critérios de seleção dos candidatos a beneficiários do programa “Minha Casa, Minha Vida”. A regulamentação foi publicada em portaria publicada hoje no "Diário Oficial da União". Entre as mudanças está a indicação de que 3% das casas sejam reservadas para idosos. O mesmo percentual deve ser respeitado para portadores de necessidades especiais e famílias de pessoas com deficiências. Outra novidade é a retirada da exigência de que os candidatos tenham renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00. Com a mudança, a primeira condição da seleção é que o candidato já esteja inscrito em cadastros habitacionais do Distrito Federal, estados ou municípios. O “Minha Casa, Minha Vida” é um programa habitacional do governo, lançado em março de 2009, para construção de moradias em parceria com estados e municípios.