Superior Tribunal de Justiça decide que plano de saúde não pode limitar despesas em hospital
Quinta 23/02/12 - 7hOs planos de saúde não podem estipular um teto para cobertura de despesas com internações hospitalares ou para o tempo de internação. A decisão é da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, sobre ação ajuizada pela família de uma mulher que morreu em decorrência de um câncer, após seu plano de saúde recusar a custear parte de seu tratamento, alegando ter sido alcançado o limite de custeio, de R$ 6.500. A decisão pode abrir precedente para outros casos, e foi tomada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula que limitava os custos. A quarta turma do STJ entendeu que a cláusula era abusiva. Além de pagar os custos do tratamento, o plano de saúde foi condenado a indenizar a família da paciente, em R$ 20 mil, por danos morais.