Tribunal Regional Federal inclui tempo especial no benefício de aposentados
Sábado 25/02/12 - 13hO aposentado que não teve algum tempo especial reconhecido na aposentadoria do INSS pode pedir essa inclusão a qualquer momento, segundo decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O tribunal, que abrange os estados do Sul do Brasil, garantiu esse direito a quem já trabalhou em alguma atividade nociva à saúde, mas não teve a contagem maior reconhecida no cálculo do benefício. Para quem se aposentou até junho de 1997, o Judiciário entende que não há prazo para pedir revisão. Ainda falta a decisão do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, costuma-se limitar o prazo em dez anos, após a concessão do benefício. Porém, para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, esse limite não é aplicável quando o INSS nem sequer avaliou o caso do segurado ou não considerou um tempo especial que ele tinha exercido na hora de conceder o seu benefício previdenciário.