Novo projeto da Lei Seca é alterado na Câmara e só processará motorista bêbados
Terça 06/03/12 - 17hA tolerância zero para o motorista que dirige depois de beber, estipulada pelo projeto que altera a lei seca, deve ficar restrita a penas administrativas, conforme o texto que está sendo fechado na Câmara dos Deputados. Apenas motoristas flagrados dirigindo com mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue ou com sinais de que beberam antes de assumir a direção poderão ser processados criminalmente. A alteração discutida pelos deputados cria um parâmetro para diferenciar o motorista que eventualmente bebeu um copo de cerveja daquele que dirige bêbado. Para os dois casos, haverá multa e perda da carteira de habilitação. Para detectar os sinais de que o motorista bebeu ou está com a capacidade psicomotora alterada, a polícia poderá se valer do bafômetro ou de exames de sangue, caso o motorista se disponha a fazer o teste, ou usar filmagens, fotos e testemunhos. As alterações visam a dar efetividade à lei seca, cujo rigor foi reduzido pelo entendimento do Judiciário de que os motoristas não são obrigados a se submeter a exames ou ao bafômetro.