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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 1 de novembro de 2024

TSE barra propaganda eleitoral no Twitter antes do dia 6 de julho

Sexta 16/03/12 - 10h

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que o twitter não pode ser usado, antes do início oficial de campanha eleitoral, dia 6 de julho, por candidato ou partido com o intuito de pedir votos ou promover candidaturas. A maioria apertada dos ministros entendeu que a rede social é um local de propaganda eleitoral efetiva, onde prevalecem as regras válidas para outros meios de comunicação, como o rádio e a televisão. Foi a primeira vez que o plenário do tribunal analisou o tema. O debate aconteceu no julgamento de um caso específico, ocorrido na campanha presidencial de 2010. Os ministros julgaram uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o então pré-candidato a vice de José Serra, Indio da Costa, que, um dia antes do início da campanha de 2010, pediu votos a um de seus seguidores no twitter. A realização da chamada propaganda eleitoral antecipada gera multas, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Índio da Costa foi multado em R$ 5 mil.

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