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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 31 de outubro de 2024

STJ decide que bafômetro e exame de sangue são os únicos meios de provar embriaguez ao volante

Quinta 29/03/12 - 8h

O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser punido por dirigir embriagado, mesmo que haja sinais de embriaguez. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, só é possível processar o motorista se houver comprovação, por meio de bafômetro ou exame de sangue, de que ele dirigia tendo concentração de álcool no sangue superior a 0,6 grama por litro. Na prática, a decisão esvazia a lei seca, porque o motorista não é obrigado a produzir provas contra si - interpretaram os juristas. Desta forma, a comprovação de embriaguez pode ficar inviabilizada. Só o Supremo Tribunal Federal poderá alterar essa decisão - os processos que passaram pelo STF até o momento, no entanto, confirmam a necessidade de exame de sangue ou do bafômetro. Projeto de lei já votado no Senado e que está na Câmara pune o motorista por qualquer quantidade de álcool e permite comprovar a embriaguez de outras formas, como a avaliação da autoridade de trânsito ou o depoimento de testemunhas.

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