Novamente até a próxima terça-feira, eleitor só poderá ser preso em flagrante onde há 2º turno
Terça 23/10/12 - 10hNenhum eleitor poderá ser preso ou detido de hoje até a próxima terça-feira, exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da votação do próximo domingo. O regulamento é válido apenas para os municípios onde há segundo turno, segundo a Justiça Eleitoral. A norma que proíbe a prisão ou detenção dos candidatos que participam do segundo turno, salvo em flagrante delito, já está em vigor desde o último dia 13 de outubro.