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Mensagem: O BARULHO QUE INCOMODAJosé Prates Nos últimos dias o que mais freqüenta as páginas do montesclarosnotícias, são reclamações sobre o barulho além do permitido, que vem dos carros de som publicitários circulando nas ruas, o que incomoda a todo mundo. Pelo que se podem notar na constância das reclamações que haviam cessado e agora reaparecem, é que as autoridades municipais responsáveis pelo setor, ao que parece, têm dificuldade para coibir o abuso reclamado pelo contribuinte, o que é de estranhar numa cidade que toma foros de metrópole, como Montes Claros se nos apresenta agora. O que existe nesse caso, mais grave que ignorar a própria Constituição Federal é o desrespeito ao outro. Temos a lei como “instrumento de compartição de liberdades” (“Norma Jurídica” Arnaldo Vasconcelodes), a fim de permitir que cada pessoa possa exercer sua autonomia privada de modo mais amplo possível sem, contudo, agredir os outros; invadir seu espaço, desrespeitando seu direito. O que aconte em Montes Claros, no caso do barulho, é um desrespeito absoluto à lei e às pessoas, sem qualquer repressão ao que é ilegal, como se houvesse omissão do poder municipal, por dificuldade de ação. E assim, o clamor que se avoluma, torna-se um grito sem eco, perdido no vazio do espaço. Proibir o som como instrumento de publicidade não pode ser feito porque fere a liberdade e o direito de quem o opera legalmente, obedecendo às normas. Esse direito, porem, tem limite imposto pela lei, que deve ser respeitado. Nesse limite está incluida a intensidade do som que nunca pode chegar a deciberes que afetem a saude da audição dos ouvintes, como, também, a obediência ao horário que deve estar estabelecido nas posturas do municipio. O art 225 da Constituição Federal deixa claro o direito do cidadão ao meio ambiente sadio, sem poluição de qualquer natureza. Diz o artigo que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Ao poder público municipal,através de leis próprias, compete assegurar o cumprimento da Constituição, isentando os municipes de problemas urbanos que afetem sua segurança ou sua saúde. Cada município tem suas normas estabelecidas em leis, que variam de um para o outro, todas, porém, com o mesmo sentido que é o bem estar da população. Em São Paulo por exemplo, foi criado o programa ´Silêncio Urbano (PSIU)´, instituído pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. O propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Já no estado do Rio de Janeiro uma lei conhecida popularmente como Lei do Silêncio (LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977), estabelece que, no período entre 22 e 7 horas, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do ´Medidor de Intensidade de Som´, de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. Quando exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado, a audição humana pode sofrer danos, resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que vai aumentando crescem também os sintomas de stress: entramos estado de alerta, o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina, minando as defesas e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas pessoas só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde. Sendo assim, é um problema de saúde pública e deve ser tratado como tal. Vemos, então, que as reclamações veiculadas no moc.com têm razão de ser e cabe ao poder municipal o dever de atendê-las o que, ao que nos parece, não é tão difícil levando em consideração que no Rio de Janeiro e São Paulo, muito maiores que Montes Claros, existe controle, principalmente à noite. Vamos, então, clamar aos dirigentes municipais que atentem para as reclamações que vêm com freqüência e coíbam esse abuso dos carros de som que atormentam o povo. (José Prates é jornalista e Oficial da Marinha Mercante. Como tal percorreu os cinco continentes em 20 anos embarcado. Residiu em Montes Claros de 1945 a 1958 quando foi removido para o Rio de Janeiro onde reside com a familia. É funcionário ativo da Vale do Rio Doce, estando atualmente cedido ao Sindicato dos Oficiais da Marinha Mercante, onde é um dos diretores)
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