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Mensagem: Parque aumentará custo de empresas - Girleno Alencar - Montes Claros - A implantação do Parque Estadual da Lapa Grande, em Montes Claros, vai aumentar os custos fiscais para empresas da cidade. Os empreendimentos localizados num raio de dez quilômetros da unidade de conservação ambiental passarão a ter nova classificação, o que deverá representar aumento de 600 para 4 mil Unidades Fiscais de Minas Gerais (UFEMG), cujo valor unitário é de R$ 2,03. O assunto foi discutido, na última terça-feira, pela Associação Comercial e Industrial de Montes Claros (ACI). O agrônomo Luiz César Versiane deu esclarecimentos sobre as consequências da proximidade com o parque. O parque foi criado em 2005, ocupando 7 mil hectares, mas somente no final do ano passado, o Estado começou a indenizar as famílias cujas terras foram desapropriadas. A área tem grutas e acervo espeleológico. Versiane afirma que, com a implantação do parque estadual, é criada automaticamente a zona de amortecimento, e os empreendimentos de seu entorno têm a classificação elevada e precisam de licenciamento ambiental. “Todo empreendimento de Montes Claros passa por mudanças. Por isso, a discussão”. Os empreendimentos de pequeno, médio e grande portes precisam cumprir normas ambientais para ter o licenciamento. “As grandes empresas são obrigadas a cumprir a lei ambiental, mas as pequenas e médias nunca eram cobradas. Só quando denunciadas passam por autuação. Com a criação do parque, precisam se adaptar às leis ambientais. Somente o plano de manejo do parque poderia reduzir a área de classificação. Queremos que o Comitê do Parque da Lapa Gande e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente analisem o pleito”, alega o agrônomo. A diretora-técnica da Superintendência de Meio Ambiente do Norte de Minas, Cláudia Beatriz, e a analista jurídica, Letícia Vilasboas, disseram que a licença depende da análise do estudo ambiental. “Se houver dúvida ou erro, o órgão pede informações complementares ou indefere o pedido. Esse trâmite onera o empreendedor”. A ACI solicitará à Secretaria de Estado de Meio Ambiente a redução das taxas para adequação e licenciamento ambiental para os empreendimentos que estão na área de amortecimento do parque e na zona urbana de Montes Claros.
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