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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 16 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Sobre a mensagem 47023 do muralista Maurício, venho esclarecer o seguinte: Quando postei minha opinião e informações sobre a questão da poluição sonora e providências que poderão ser tomadas pela Polícia Ambiental e Secretaria de Meio Ambiente, desta vez com o reforço logístico proporcionado pelo Fundo Ambiental sob gestão do Codema, tentei apenas mostrar que, no caso específico da poluição sonora provocada por veículos equipados com aparelhagens de som, o encaminhamento da solução passa por outros responsáveis.
Essa omissão legal de responsabilidade, por parte das autoridades de trânsito vem ocorrendo em todo o país desde a edição da regulamentação em 2006, através da Resolução 204 do Contran. Seria necessário apenas a aquisição dos decibilímetros e treinamento dos agentes e/ou policiais de trânsito para o suporte da autuação.
Portanto, o esclarecimento tem o objetivo de dar e cobrar a responsabilidade de quem é de direito, caso contrário perde-se a legalidade de qualquer ação de repreensão. Ou seja, os agentes de fiscalização ambiental da Semma não têm competência legal para notificar o autuar veículos que provocam poluição sonora.
Além disso, com o Fundo Ambiental, abre-se uma possibilidade concreta de melhoria da estrutura de combate e das ações de educação ambiental contra a famigerada poluição sonora.
Quanto à responsabilidade para sanar ou atenuar esse grave problema, é preciso que a população também faça sua parte. Não cola também a desculpa de que o barulho (som alto) é uma questão cultural, difícil de ser mudada. É sim, falta de educação, falta de respeito com o próximo e falta de capacidade de convivência em sociedade. Além de tudo é burrice e ignorância, pois que pratica esse ato compromete a própria saúde, através do estresse contínuo – físico e mental, e a conseqüente perda auditiva gradual, isto para citar apenas um dos problemas físicos que a poluição sonora pode causar.
A seguir outras informações sobre a legislação em vigor e que não vem sendo aplicada.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução 204 que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição. Segundo a Resolução, a utilização de equipamento que produza som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior a quantidade de decibéis, definidas pelo CONTRAN.
A Resolução do Contran regulamenta o Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define como grave o uso de som em desacordo com as normas do Contran. Sendo assim, para efeitos de fiscalização o agente de trânsito efetuará a medição da freqüência do som por meio do decibelímetro. No auto de infração deverá constar o nível de pressão sonora medido pelo instrumento, o considerado para efeito da aplicação de penalidade, além do nível permitido, todos expressos em decibéis – dB (A).
Essa Resolução entrou em vigor em 10/11/2006. Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.

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