Juiz decide e morador de rua poderá ter caderneta de poupança na Caixa
Sexta 15/04/11 - 17hA Caixa Econômica Federal deverá permitir que moradores de rua em todo o Brasil possam abrir contas de poupança sem ter de apresentar comprovantes de residência. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal Danilo Almasi Santos e atende pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo. Para o juiz, o impedimento provoca a “manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo retomada da vida com o mínimo de dignidade". Questionada, a Caixa informou que segue orientação do Banco Central. Já o Banco Central informou que exige o comprovante de residência para impedir o uso de laranjas em contas que podem vir a ser usadas para a prática da lavagem de dinheiro.