União estável entre casais, decidida pelo Supremo, deve ser acatada pela administração pública e Judiciário
Sexta 06/05/11 - 7hO Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays. Com a mudança, o Supremo cria um precedente que pode ser seguido pelas outras instâncias do Judiciário e pela administração pública. Os casais gays podem ter assegurados direitos, como pensão, herança e adoção. O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, concluiu a votação pedindo ao Congresso que regulamente as conseqüências da decisão do STF por meio de uma lei. O julgamento foi iniciado na quarta-feira para analisar duas ações sobre o tema propostas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
REQUERER
Especialistas no assunto dizem que, embora o Supremo não tenha definidos especificamente quais os direitos atendidos, os gays poderão requerer, entre outras coisas, declaração conjunta de Imposto de Renda, pensão em caso de morte ou separação, partilha de bens e herança. O interessado precisa comprovar que integra uma "convivência pública, contínua e duradoura", mesma exigência das relações heterosexuais.