Supremo decide que dirigir bêbado é crime (como porte de arma), mesmo sem causar acidente; pena aplicada vai de 6 meses a três anos de cadeia
Quinta 03/11/11 - 8hO Supremo Tribunal Federal decidiu que dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, é crime. A 2ª Turma do Supremo rejeitou habeas corpus em favor de um motorista de Araxá, Minas, denunciado por dirigir embriagado. A defesa do motorista argumentou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só havia crime se o bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente, e muitos juízes continuam a ter esse entendimento. Mas, para o relator no STF, ministro Ricardo Lewandowski, é irrelevante se houve ou não dano ou imprudência. A pena por dirigir bêbado é de 6 meses a 3 anos de prisão.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator do casso, citou precedente da ministra Ellen Gracie, afirmando que não importa o resultado, tratando-se de um crime de perigo abstrato. "É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade", frisou.