Sequestro-relâmpago vira crime previsto por lei
Quarta 25/03/09 - 8hO Senado aprovou projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago no Código Penal. Depois de passar pela Câmara, só falta agora a sanção do presidente Lula para que o novo artigo entre em vigor. Segundo a proposta, as penas previstas para essa modalidade de delito variam de seis a 12 anos de reclusão. Caso o sequestro ainda resulte em lesão corporal grave, poderão ser determinadas penas de restrição de liberdade que vão de 16 a 24 anos. E se o crime de sequestro for seguido de morte, a punição prevista deve ser reclusão de 24 a 30 anos.