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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 2 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2010, minha esposa deu entrada no pronto atendimento da Santa Casa de Montes Claros apresentando fortes dores na região do abdômen. Após exaustivos exames patológicos o médico plantonista me informou que a quantidade de plaquetas existentes no fluxo sanguíneo correspondia tão somente a um terço da quantidade mínima aceitável, o quadro era preocupante e a situação era grave, o diagnostico apresentava a presença do vírus responsável pela DENGUE HEMORRÁGICA. Ao se deparar com o laudo que diagnosticou a doença, facilmente pode se perceber a expressão facial do profissional de saúde denunciando a sua perplexidade frente àquele resultado clínico, meio que estarrecido determinou que repetisse todo o procedimento a fim de se certificar daquilo que já obtivera de forma expressa em suas mãos, percebi a sua insegurança ante ao que inegavelmente haveria de me relatar, tentou se fazer de despreocupado, mas visivelmente percebia o descontentamento frente à responsabilidade de me cientificar acerca da gravidade do quadro a que minha esposa se encontrava naquele momento. Logo depois, tal qual um “dejavu”, presenciei novamente todo aquele doloroso aparato procedimental hospitalar, foram tantas colheitas de sangue que cheguei a questionar a capacidade do organismo de repor o que havia sido extraído em tão pouco espaço de tempo entre uma colheita e outra. Para nossa indignação os resultados dos novos exames corresponderam na íntegra, ou seja, “ctrl c ctrl v” aos primeiros analisados pelo médico. Minha esposa estava comprovadamente com DENGUE HEMORRÁGICA, por vários dias e noites chorei ao seu lado no leito do hospital sem nada poder fazer a não ser pedir a Deus que a poupasse daquelas dores terríveis, tenho certeza que minhas preces e as dos nossos familiares foram ouvidas, pois hoje, após essa torrente de acontecimentos ela está recuperando em casa e não corre mais risco de morrer. Importante salientar que a participação efetiva e de forma intensiva da população corresponde a fator primordial para enfrentarmos a epidemia que ora atravessamos, porém não podemos esquecer da responsabilidade do Estado em âmbito municipal, estadual e federal para com a saúde e a qualidade de vida dos seus confederados. Nessa mesma seqüência nos perguntamos; de que me valerá um título brasileiro de Voleibol em um estádio ricamente reformulado se não tenho forças para torcer, se sinto dores fortes por todo corpo e atrás dos olhos e não posso comemorar; de que me valerá um investimento bilionário em uma Cidade Administrativa se o meu fígado está aumentado, meu sangue tal qual água de tão ralo e sem consistência que não tenho forças para admirar tamanha obra de arquitetura; até que ponto posso enviar bilhões de dólares aos nossos sofridos irmãos Haitianos se os FILHOS DO BRASIL vivem em iminente perigo de morte ante a ameaça de um hospede traiçoeiro e impiedoso. Nosso povo clama por saúde e fundamentado pelo artigo 1º parágrafo único da CRFB/88 pede a intervenção imediata e sistemática do poder público em todas as suas esferas, para combater a epidemia que ora enfrentamos sob pena de sucumbir os personagens de um Estado Democrático de Direito: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa constituição. Art. 1º, PC CRFB/88.

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