Tribunal de Justiça de Minas considera “abusiva” e manda suspender a greve dos professores
Sábado 17/09/11 - 7hO desembargador Roney Oliveira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu liminar determinando que a greve dos servidores estaduais da educação seja suspensa imediatamente. Segundo o desembargador, "ainda que a greve seja considerada um direito fundamental (...) não pode ser exercida de forma abusiva". A paralisação completou 101 dias ontem. O desembargador pede que as partes, governo e sindicato, se entendam “sem prejuízo do regular funcionamento das instituições de ensino público”. A liminar determina que os grevistas voltem imediatamente ao trabalho, sob pena de multa gradativa a partir do primeiro dia, que será na próxima segunda-feira. No despacho do desembargador está determinado que o primeiro dia de descumprimento seja penalizado com R$ 20 mil, R$ 30 mil para o segundo, R$ 40 mil para o terceiro e R$ 50 mil para o quarto. Se a desobediência persistir, a multa segue de R$ 50 mil por dia até completar o montante máximo de R$ 600 mil. O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas (Sind-UTE) disse que a greve continuará e que vai entrar com um mandado de segurança contra a liminar do desembargador.